STF AI 42162 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Tempo de serviço prestado a estabelecimento particular de ensino. Constitucionalidade da Lei do Estado de São Paulo nº 6.898/62. Recurso extraordinário sem cabimento. Agravo desprovido.
Ementa
- Tempo de serviço prestado a estabelecimento particular de ensino. Constitucionalidade da Lei do Estado de São Paulo nº 6.898/62. Recurso extraordinário sem cabimento. Agravo desprovido.Decisão
Negado provimento, unânimemente. 1ª T., em 28.10.68.
Data do Julgamento
:
28/10/1968
Data da Publicação
:
DJ 27-12-1968 PP-05534 EMENT VOL-00751-05 PP-01762
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
AGTE. : FAZENDA DO ESTADO (GERALDO DE CAMPOS PACHECO)
AGDA. : SARAH SALOMÃO ( RUY ARRUDA RAMOS)
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