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Jurisprudência


STF AI 421654 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Decisão agravada. Certidão de intimação. Cópia ilegível. Insuficiência. Inteligência do art. . 544, § 1º, do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que falte cópia legível da certidão de intimação da decisão agravada
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.04.2004.

Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02152-06 PP-01089
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDO.(A/S) : PGE-RJ - DANIELA ALLAM GIACOMET AGDO.(A/S) : EDUARDO RABELO DE ALMEIDA ADVDO.(A/S) : VERA LÚCIA NOGUEIRA CARLOS
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