STF AI 421654 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Decisão agravada. Certidão de intimação. Cópia
ilegível. Insuficiência. Inteligência do art. . 544, § 1º, do CPC.
Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de
instrumento a que falte cópia legível da certidão de intimação da
decisão agravada
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Decisão agravada. Certidão de intimação. Cópia
ilegível. Insuficiência. Inteligência do art. . 544, § 1º, do CPC.
Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de
instrumento a que falte cópia legível da certidão de intimação da
decisão agravadaDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.04.2004.
Data do Julgamento
:
20/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 21-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02152-06 PP-01089
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : PGE-RJ - DANIELA ALLAM GIACOMET
AGDO.(A/S) : EDUARDO RABELO DE ALMEIDA
ADVDO.(A/S) : VERA LÚCIA NOGUEIRA CARLOS
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