STF AI 421866 AgR-ED-ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração no agravo
regimental no agravo de instrumento. 2. Embargos de declaração.
Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos
infringentes. Impossibilidade. 3. Impugnação pelo MP por meio de
recurso administrativo julgado pela Seção Administrativa do TST.
Recurso extraordinário incabível. Decisão em consonância com a
jurisprudência desta Corte. 4. Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração no agravo
regimental no agravo de instrumento. 2. Embargos de declaração.
Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos
infringentes. Impossibilidade. 3. Impugnação pelo MP por meio de
recurso administrativo julgado pela Seção Administrativa do TST.
Recurso extraordinário incabível. Decisão em consonância com a
jurisprudência desta Corte. 4. Embargos de declaração rejeitadosDecisão
Indexação
- AUSÊNCIA, PRESSUPOSTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE,
EFEITO INFRINGENTE.
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO ADMINISTRATIVA,
ÓRGÃO, PODER JUDICIÁRIO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00535
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdão citado: AI-330535-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 24/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
13/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2004 PP-00061 EMENT VOL-02151-03 PP-00552
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CÉLIA MARIA ARAÚJO MORAIS CORREIA
ADVDO.(A/S) : ESTENIO CAMPELO E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
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