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Jurisprudência


STF AI 421866 AgR-ED-ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Embargos de declaração. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Impossibilidade. 3. Impugnação pelo MP por meio de recurso administrativo julgado pela Seção Administrativa do TST. Recurso extraordinário incabível. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
Indexação - AUSÊNCIA, PRESSUPOSTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, EFEITO INFRINGENTE. - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO ADMINISTRATIVA, ÓRGÃO, PODER JUDICIÁRIO. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Acórdão citado: AI-330535-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 24/06/04, (MLR).

Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00061 EMENT VOL-02151-03 PP-00552
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : CÉLIA MARIA ARAÚJO MORAIS CORREIA ADVDO.(A/S) : ESTENIO CAMPELO E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
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