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Jurisprudência


STF AI 421868 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Superior Tribunal de Justiça. Aferição da admissibilidade dos recursos de sua alçada. Matéria processual civil. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-05 PP-00992 REVJMG v. 59, n. 186, 2008, p. 379-380
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): PBM PICCHIONI BELGO MINEIRA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A ADV.(A/S): CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADV.(A/S): ATHOS GUSMÃO CARNEIRO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : - Acórdãos citados: AI 338026 AgR, AI 352771 AgR. Número de páginas: 8. Análise: 26/11/2008, MLM.
Observação : AI 627277 AgR JULG-30-09-2008 UF-PI TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-007 DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-23 PP-04528 AI 682096 AgR JULG-30-09-2008 UF-RS TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-006 DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-25 PP-05106
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