main-banner

Jurisprudência


STF AI 421932 AgR-ED-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Efeitos infringentes. Caráter protelatório. Determinada a execução imediata da decisão, independentemente da publicação do acórdão. 4. Advertência ao advogado. 5. Embargos de declaração não conhecidos
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecidos os Embargos de Declaração e determinado, independentemente da publicação do acórdão consubstanciador do presente julgamento, a imediata execução da decisão objeto do Recurso Extraordinário interposto pela parte embargante, nos termos do voto do Relator. Número de páginas: (06). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 28/10/04, (MLR). Alteração: 24/11/04, (NT).

Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00061 EMENT VOL-02158-10 PP-01918
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : SALEH AZIZ BADUE ADVDO.(A/S) : SALEH AZIZ BADUE EMBDO.(A/S) : ESPÓLIO DE FRANZ JENAY ADVDO.(A/S) : FERNANDO GEISER
Mostrar discussão