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Jurisprudência


STF AI 422029 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A tempestividade do recurso, em face de suspensão de prazo que não seja de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser comprovada no momento de sua interposição. Precedentes. 2. O fato de o despacho que inadmitiu o extraordinário não ter acusado a intempestividade do apelo extremo não afasta uma nova análise, nesta Casa, deste pressuposto de admissibilidade. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-EST PRT-002164 ANO-1999 (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL) (SP). LEG-EST PRT-002183 ANO-1999 (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL) (SP). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-161458-AgR, AI-226835-AgR, AI-357900-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 22/04/04, (MLR). Alteração: 26/04/04, (NT).

Data do Julgamento : 14/10/2003
Data da Publicação : DJ 31-10-2003 PP-00021 EMENT VOL-02130-04 PP-00766
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : BRASLO PRODUTOS DE CARNE LTDA ADVDOA/S) : CELSO BOTELHO DE MORAES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOA/S) : LUCILA MARIA FRANÇA LABINAS
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