STF AI 422141 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravos regimentais em agravo de instrumento. 2.
Recurso do Estado de São Paulo. Gratificação de Atividade de
Polícia - GAP. Servidores Inativos. Extensão, nos termos do art.
40, § 8o, da CF. Caráter geral. Precedentes. 3. Recurso dos
servidores. Inversão dos ônus da sucumbência. Impossibilidade.
Fixação em 5% sobre o valor da causa. 4. Agravo regimental dos
servidores a que se dá provimento para alterar os ônus
sucumbenciais. Agravo regimental do Estado a que se nega
provimento.
Ementa
Agravos regimentais em agravo de instrumento. 2.
Recurso do Estado de São Paulo. Gratificação de Atividade de
Polícia - GAP. Servidores Inativos. Extensão, nos termos do art.
40, § 8o, da CF. Caráter geral. Precedentes. 3. Recurso dos
servidores. Inversão dos ônus da sucumbência. Impossibilidade.
Fixação em 5% sobre o valor da causa. 4. Agravo regimental dos
servidores a que se dá provimento para alterar os ônus
sucumbenciais. Agravo regimental do Estado a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, deliberou retificar a
decisão proferida na 3ª Sessão Ordinária, de 26.02.2008, para que
tenha o seguinte teor: A Turma deu provimento ao agravo
regimental dos servidores e negou provimento ao agravo regimental
do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator. Decisão
unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.03.2008.
Negado
provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-07 PP-01184
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): JACY FERREIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTRO(A/S)
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA
AGDO.(A/S): OS MESMOS
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