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Jurisprudência


STF AI 422141 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravos regimentais em agravo de instrumento. 2. Recurso do Estado de São Paulo. Gratificação de Atividade de Polícia - GAP. Servidores Inativos. Extensão, nos termos do art. 40, § 8o, da CF. Caráter geral. Precedentes. 3. Recurso dos servidores. Inversão dos ônus da sucumbência. Impossibilidade. Fixação em 5% sobre o valor da causa. 4. Agravo regimental dos servidores a que se dá provimento para alterar os ônus sucumbenciais. Agravo regimental do Estado a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deliberou retificar a decisão proferida na 3ª Sessão Ordinária, de 26.02.2008, para que tenha o seguinte teor: A Turma deu provimento ao agravo regimental dos servidores e negou provimento ao agravo regimental do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.03.2008. Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-07 PP-01184
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): JACY FERREIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTRO(A/S) AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA AGDO.(A/S): OS MESMOS
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