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Jurisprudência


STF AI 422148 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. ART. 8º, III, DA CF/88. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu interpretação ao art. 8º, III, da Constituição, e decidiu que os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00043 EMENT VOL-02299-02 PP-00376
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS - CEFET/MG ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DE BELO HORIZONTE - SIND-IFES/BH ADV.(A/S): MARCELO AROEIRA BRAGA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00008 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: RE 210029 - Tribunal Pleno, RE 224877 AgR. Número de páginas: 4. Análise: 22/11/2007, NAL.
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