STF AI 422148 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. ART. 8º,
III, DA CF/88. PRECEDENTE DO PLENÁRIO.
I - O Plenário do
Supremo Tribunal Federal deu interpretação ao art. 8º, III, da
Constituição, e decidiu que os sindicatos têm legitimidade
processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos
subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria
por ele representada.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. ART. 8º,
III, DA CF/88. PRECEDENTE DO PLENÁRIO.
I - O Plenário do
Supremo Tribunal Federal deu interpretação ao art. 8º, III, da
Constituição, e decidiu que os sindicatos têm legitimidade
processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos
subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria
por ele representada.
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª.
Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00043 EMENT VOL-02299-02 PP-00376
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS -
CEFET/MG
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS
DE ENSINO SUPERIOR DE BELO HORIZONTE - SIND-IFES/BH
ADV.(A/S): MARCELO AROEIRA BRAGA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00008 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 210029 - Tribunal Pleno, RE 224877 AgR.
Número de páginas: 4.
Análise: 22/11/2007, NAL.
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