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Jurisprudência


STF AI 422294 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. O órgão competente para a apreciação do agravo do art. 545, do CPC, é aquele composto pelo prolator da decisão agravada. 3. Fax e original apresentados no Superior Tribunal de Justiça. Remessa ao STF. Recurso intempestivo. 4. Agravo regimental não conhecido
Decisão
Agravo regimental não conhecido, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00026 EMENT VOL-02235-06 PP-01078
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : BRITASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRITAS LTDA ADV.(A/S) : MARCELO FREITAS E CASTRO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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