STF AI 422294 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. O órgão
competente para a apreciação do agravo do art. 545, do CPC, é aquele
composto pelo prolator da decisão agravada. 3. Fax e original
apresentados no Superior Tribunal de Justiça. Remessa ao STF.
Recurso intempestivo. 4. Agravo regimental não conhecido
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. O órgão
competente para a apreciação do agravo do art. 545, do CPC, é aquele
composto pelo prolator da decisão agravada. 3. Fax e original
apresentados no Superior Tribunal de Justiça. Remessa ao STF.
Recurso intempestivo. 4. Agravo regimental não conhecidoDecisão
Agravo regimental não conhecido, nos termos do voto do Relator. Decisão
unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00026 EMENT VOL-02235-06 PP-01078
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BRITASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRITAS LTDA
ADV.(A/S) : MARCELO FREITAS E CASTRO
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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