STF AI 422436 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Pensão por morte de servidor público (CF, art. 40,§ 5º (
§ 7º na redação da EC 20/98): interpretação.
Na interpretação do
art. 40, § 5º, da Const. (não afetada pelas alterações trazidas ao
art. 40 pela EC 20/98), firmou-se o entendimento do STF, a partir do
MI 211, RTJ 157/411, no sentido de que para conciliar-se com a
parte inicial do preceito - segundo a qual "a pensão por morte
corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor
falecido" - a melhor interpretação de sua parte final é a que
vincula o "limite estabelecido em lei", que ali se prevê, não ao
valor da pensão, mas ao da remuneração do morto, que lhe servirá de
paradigma integral.
2. Recurso extraordinário: descabimento:
acórdão recorrido que contém fundamento constitucional suficiente
(art. 40, §§ 4º e 5º, atuais §§ 7º e 8º), não atacado pelo RE:
incidência da Súmula 283.
Ementa
1. Pensão por morte de servidor público (CF, art. 40,§ 5º (
§ 7º na redação da EC 20/98): interpretação.
Na interpretação do
art. 40, § 5º, da Const. (não afetada pelas alterações trazidas ao
art. 40 pela EC 20/98), firmou-se o entendimento do STF, a partir do
MI 211, RTJ 157/411, no sentido de que para conciliar-se com a
parte inicial do preceito - segundo a qual "a pensão por morte
corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor
falecido" - a melhor interpretação de sua parte final é a que
vincula o "limite estabelecido em lei", que ali se prevê, não ao
valor da pensão, mas ao da remuneração do morto, que lhe servirá de
paradigma integral.
2. Recurso extraordinário: descabimento:
acórdão recorrido que contém fundamento constitucional suficiente
(art. 40, §§ 4º e 5º, atuais §§ 7º e 8º), não atacado pelo RE:
incidência da Súmula 283.Decisão
Indexação
- EXISTÊNCIA, FUNDAMENTO INATACADO. CORRESPONDÊNCIA, VALOR,
PENSÃO POR MORTE, TOTALIDADE, VENCIMENTO, SERVIDOR FALECIDO.
AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00002 ART-00040 PAR-00004 PAR-00005
ART-00040 PAR-00007 PAR-00008 (REDAÇÃO DADA
PELA EMC-20/1998)
ART-00093
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
(CF-1988).
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-003918 ANO-1984
(PI).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: MI-211 (RTJ-157/411).
- O RE-412392-AgR foi objeto dos embargos de declaração rejeitados em 30/06/2004.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 30/04/04, (MLR).
Alteração: 02/09/04, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 412392 AgR
ANO-2004 UF-PA TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-006
DJ 07-05-2004 PP-00024 EMENT VOL-02150-06 PP-01243
Data do Julgamento
:
19/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-09-2003 PP-00035 EMENT VOL-02122-06 PP-01115
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ
ADVDO.(A/S) : PGE-PI JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO
AGDO.(A/S) : ROZILDO ULISSES DE MONTANHA
ADVDO.(A/S) : JOÃO BATISTA DO RÊGO E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão