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Jurisprudência


STF AI 422436 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Pensão por morte de servidor público (CF, art. 40,§ 5º ( § 7º na redação da EC 20/98): interpretação. Na interpretação do art. 40, § 5º, da Const. (não afetada pelas alterações trazidas ao art. 40 pela EC 20/98), firmou-se o entendimento do STF, a partir do MI 211, RTJ 157/411, no sentido de que para conciliar-se com a parte inicial do preceito - segundo a qual "a pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido" - a melhor interpretação de sua parte final é a que vincula o "limite estabelecido em lei", que ali se prevê, não ao valor da pensão, mas ao da remuneração do morto, que lhe servirá de paradigma integral. 2. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que contém fundamento constitucional suficiente (art. 40, §§ 4º e 5º, atuais §§ 7º e 8º), não atacado pelo RE: incidência da Súmula 283.
Decisão
Indexação - EXISTÊNCIA, FUNDAMENTO INATACADO. CORRESPONDÊNCIA, VALOR, PENSÃO POR MORTE, TOTALIDADE, VENCIMENTO, SERVIDOR FALECIDO. AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00040 PAR-00004 PAR-00005 ART-00040 PAR-00007 PAR-00008 (REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998) ART-00093 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 (CF-1988). LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-003918 ANO-1984 (PI). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: MI-211 (RTJ-157/411). - O RE-412392-AgR foi objeto dos embargos de declaração rejeitados em 30/06/2004. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(COF). Inclusão: 30/04/04, (MLR). Alteração: 02/09/04, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido RE 412392 AgR ANO-2004 UF-PA TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-006 DJ 07-05-2004 PP-00024 EMENT VOL-02150-06 PP-01243

Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 05-09-2003 PP-00035 EMENT VOL-02122-06 PP-01115
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ ADVDO.(A/S) : PGE-PI JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO AGDO.(A/S) : ROZILDO ULISSES DE MONTANHA ADVDO.(A/S) : JOÃO BATISTA DO RÊGO E OUTRO (A/S)
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