STF AI 422463 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1.Se a lei exige, para a investidura no cargo público, o exame
psicotécnico, não pode o Judiciário dispensá-lo ou considerar o
candidato aprovado nele, sob pena de ofensa ao art. 37, I, da
Constituição.
2.Agravo regimental improvido.
Ementa
1.Se a lei exige, para a investidura no cargo público, o exame
psicotécnico, não pode o Judiciário dispensá-lo ou considerar o
candidato aprovado nele, sob pena de ofensa ao art. 37, I, da
Constituição.
2.Agravo regimental improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 12.08.2003.
Data do Julgamento
:
12/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-09-2003 PP-00022 EMENT VOL-02124-10 PP-02206
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ GUSTAVO PARREIRAS HORTA LIMA
ADVDO.(A/S) : EMERSON BARBOSA MACIEL E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdão citado: RE 185590.
Número de páginas: (06). Análise:(JVC). Revisão:(JOY/RCO).
Inclusão: 01/09/05, (SVF).
Alteração: 05/09/05, (SVF).
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