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Jurisprudência


STF AI 422463 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1.Se a lei exige, para a investidura no cargo público, o exame psicotécnico, não pode o Judiciário dispensá-lo ou considerar o candidato aprovado nele, sob pena de ofensa ao art. 37, I, da Constituição. 2.Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 12.08.2003.

Data do Julgamento : 12/08/2003
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00022 EMENT VOL-02124-10 PP-02206
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ GUSTAVO PARREIRAS HORTA LIMA ADVDO.(A/S) : EMERSON BARBOSA MACIEL E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdão citado: RE 185590. Número de páginas: (06). Análise:(JVC). Revisão:(JOY/RCO). Inclusão: 01/09/05, (SVF). Alteração: 05/09/05, (SVF).
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