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Jurisprudência


STF AI 422549 / RS - RIO GRANDE DO SUL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário, prequestionamento e habeas-corpus de ofício. Em recurso extraordinário criminal, perde relevo a discussão em torno de requisitos específicos, qual o do prequestionamento, sempre que - evidenciando-se a lesão ou a ameaça à liberdade de locomoção - seja possível a concessão de habeas- corpus de ofício. 2. Apelação criminal: "reformatio in pejus": Súmula 160. Transitada em julgado a segunda sentença condenatória para o Ministério Público, não poderia o Tribunal a quo, em recurso exclusivo da defesa, anular a sentença e restabelecer situação mais gravosa para o agravante e para co-réu que, por ter sido absolvido, sequer havia recorrido. Incidência, mutatis mutandis, da Súmula 160 ("É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso de acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício"). Inviabilidade do recurso extraordinário ante a ausência do prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados e a ocorrência de alegação de ofensa reflexa à Constituição; desprovimento do agravo, mas concessão de ordem de habeas corpus de ofício para anular o acórdão recorrido em relação ao co-réu Roberto Luiz da Silva e ao agravante, para que nova decisão seja proferida nos limites do recurso deste último.
Decisão
Indexação (CRIMINAL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000160 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido e concedido "Habeas corpus" de ofício. Acórdãos citados: RE-140370 (RTJ-150/269), RE-273363 (RTJ-175/1220). Número de páginas: (08). Análise:(JOY). Revisão:(RCO). Inclusão: 02/06/04, (MLR).

Data do Julgamento : 02/12/2003
Data da Publicação : DJ 20-02-2004 PP-00018 EMENT VOL-02140-05 PP-00946
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : WALTER LUIZ PEREIRA DE PAULA ADVDO.(A/S) : DPE-RS - MAGDA KOPCZYNSKI BARROS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL