STF AI 422773 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa ao
art. 5º, II da CF. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não
provido. Aplicação das Súmulas nºs 282 e 356. Não se admite RE
quando falte prequestionamento do tema constitucional
invocado.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Redução da taxa de juros. Aplicação de normas subalternas. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe RE
que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
3. RECURSO. Agravo regimental. Tema não debatido em
RE. Inovação. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. Não
é possível, em agravo regimental, suscitar matéria que deveria ter
sido argüida no recurso extraordinário.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa ao
art. 5º, II da CF. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não
provido. Aplicação das Súmulas nºs 282 e 356. Não se admite RE
quando falte prequestionamento do tema constitucional
invocado.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Redução da taxa de juros. Aplicação de normas subalternas. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe RE
que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
3. RECURSO. Agravo regimental. Tema não debatido em
RE. Inovação. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. Não
é possível, em agravo regimental, suscitar matéria que deveria ter
sido argüida no recurso extraordinário.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 ART-00192 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00004 ART-00005
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00126
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008078 ANO-1990
ART-00051 INC-00004
CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 19/04/04, (MLR).
Alteração: 22/04/04, (NT).
Data do Julgamento
:
11/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00021 EMENT VOL-02142-10 PP-01923
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVDO.(A/S) : LEONARDO SANTANA CALDAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : LAURI OSMAR BURKHARD
ADVDO.(A/S) : PAULO LUIZ ARENHART E OUTRO (A/S)
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