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Jurisprudência


STF AI 422773 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa ao art. 5º, II da CF. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das Súmulas nºs 282 e 356. Não se admite RE quando falte prequestionamento do tema constitucional invocado. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Redução da taxa de juros. Aplicação de normas subalternas. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República. 3. RECURSO. Agravo regimental. Tema não debatido em RE. Inovação. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. Não é possível, em agravo regimental, suscitar matéria que deveria ter sido argüida no recurso extraordinário.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00192 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00004 ART-00005 CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00126 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00051 INC-00004 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 19/04/04, (MLR). Alteração: 22/04/04, (NT).

Data do Julgamento : 11/11/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00021 EMENT VOL-02142-10 PP-01923
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVDO.(A/S) : LEONARDO SANTANA CALDAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : LAURI OSMAR BURKHARD ADVDO.(A/S) : PAULO LUIZ ARENHART E OUTRO (A/S)
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