STF AI 422829 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DESERTO. INADIMISSIBILIDADE.
Ausência do comprovante de preparo e
porte e remessa e retorno. A jurisprudência desta Corte é pacífica
no sentido de que é do agravante o ônus de fiscalizar a correta
formação do instrumento.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DESERTO. INADIMISSIBILIDADE.
Ausência do comprovante de preparo e
porte e remessa e retorno. A jurisprudência desta Corte é pacífica
no sentido de que é do agravante o ônus de fiscalizar a correta
formação do instrumento.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Indexação
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, GUIA,
COMPROVAÇÃO, PAGAMENTO, CUSTAS, PORTE DE REMESSA E RETORNO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00511
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-237361-AgR, AI-241588-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 06/12/04, (MLR).
Alteração: 07/12/04, (NT).
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 26-11-2004 PP-00016 EMENT VOL-02174-04 PP-00731
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LUIZ RICARDO REZENDE E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ÚRSULA DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE UBERABA
ADVDO.(A/S) : JOSÉ DE MAGALHÃES BARROSO
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