STF AI 423240 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- O Plenário desta Corte, no julgamento
do RE 179.984-ED-Edv (rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 14.05.2001),
confirmando jurisprudência de ambas as Turmas do Tribunal, decidiu
ser irrecorrível a decisão que provê agravo de instrumento
interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário,
ressalvando, no entanto, a hipótese relativa à admissibilidade e
regularidade processual do próprio agravo de instrumento.
- A falta
da comprovação do preparo do recurso extraordinário, bem assim da
procuração de uma das recorrentes conferindo poderes à advogada que
subscreveu a petição de recurso extraordinário, por dizerem respeito
à regularidade deste, não gera preclusão quanto a sua
admissibilidade uma vez que a verificação de seus pressupostos de
cabimento será feita quando do seu julgamento.
Agravo não
conhecido.
Ementa
Agravo regimental.
- O Plenário desta Corte, no julgamento
do RE 179.984-ED-Edv (rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 14.05.2001),
confirmando jurisprudência de ambas as Turmas do Tribunal, decidiu
ser irrecorrível a decisão que provê agravo de instrumento
interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário,
ressalvando, no entanto, a hipótese relativa à admissibilidade e
regularidade processual do próprio agravo de instrumento.
- A falta
da comprovação do preparo do recurso extraordinário, bem assim da
procuração de uma das recorrentes conferindo poderes à advogada que
subscreveu a petição de recurso extraordinário, por dizerem respeito
à regularidade deste, não gera preclusão quanto a sua
admissibilidade uma vez que a verificação de seus pressupostos de
cabimento será feita quando do seu julgamento.
Agravo não
conhecido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-179984-ED-EDv, AI-409943-AgR,
AI-449391-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 17/02/05, (CSM).
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-02-2005 PP-00014 EMENT VOL-02179-04 PP-00548
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES
AGDO.(A/S) : FERLIG - FERRO LIGA LTDA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA E OUTRO (A/S)
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