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Jurisprudência


STF AI 423277 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Habeas corpus: regência pela legislação processual penal. O âmbito normativo da disciplina do habeas corpus pelo Código de Processo Penal e legislação complementar compreende toda e qualquer impetração do remédio constitucional, independentemente de ser penal ou não a questão de fundo a deslindar na verificação da legalidade ou não do constrangimento ventilado à liberdade de locomoção do paciente: desse modo, pouco importa que a prisão do devedor de alimentos ou do depositário infiel efetivamente não constitua sanção penal, mas instrumento de compulsão ao adimplemento de obrigações civis: o habeas corpus contra a efetivação ou ameaça de prisão civil é processo regulado pela lei processual penal. II. Agravo de instrumento em recurso extraordin ário criminal: prazo de interposição: é de cinco dias e não de dez dias, conforme jurisprudência firmada pelo Tribunal ao julgar o AgCr 197.032-1, Pleno, 5.11.97, Pertence, no sentido da subsistência do art . 28 da L. 8.038/90, não revogado, em matéria penal, pela L. 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao do C. Pr. Civil: entendimento que se aplica ao agravo contra o indeferimento de recurso extraordinário de qualquer concessão de habeas corpus, incluída a que tenha por objeto a prisão civil.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00028 LEG-FED LEI-008950 ANO-1994 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-197032-QO (RTJ-167/1030). Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 26/08/03, (MLR).

Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 11-04-2003 PP-00033 EMENT VOL-02106-07 PP-01569
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADVD.(A/S) : MAGDA MONTENEGRO E OUTROS AGDO.(A/S) : OLIMPIO JOÃO PAGLIA AGDO.(A/S) : LEANDRO CÉSAR PAGLIA ADVD.(A/S) : ANTÔNIO GUIDO CLASSMANN
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00028 LEG-FED LEI-008950 ANO-1994
Observação : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-197032-QO (RTJ-167/1030). Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 26/08/03, (MLR).
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