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Jurisprudência


STF AI 423352 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A enumeração feita no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, não é taxativa em razão da própria índole do agravo interposto de decisão que inadmite recurso extraordinário, o qual visa a examinar a viabilidade deste. - Inexistência de ofensa à Constituição por falta de fundamentação da sentença. - O recurso extraordinário é incabível para reexame de fatos (Súmula 279), caracterizando-se, assim, as alegações nele contidas como de ofensa indireta ou reflexa à Carta Magna, o que dá margem ao descabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 PAR-00003 ART-00545 ART-00557 PAR-00002 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9756/1998) CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009756 ANO-1998 LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citaados: AI-177682-AgR-ED, AI-416277-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(CSF). Revisão:(). Inclusão: 05/08/04, (MLR). Alteração: 10/08/04, (JVC).

Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00009 EMENT VOL-02157-11 PP-02103
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A ADVDO.(A/S) : ALESSANDRA FONSECA TOURINHO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ALI FASSI FIHRI ADVDO.(A/S) : MARIA JOSÉ CABRAL CAVALLI E OUTRO (A/S)
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