main-banner

Jurisprudência


STF AI 423444 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra acórdão que manteve decisão que negou seguimento a embargos destituído de pressupostos de admissibilidade de recurso no TST. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos declaratórios, manifestamente protelatórios, deve o Tribunal condenar o embargante a pagar multa ao embargado.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00042 EMENT VOL-02201-07 PP-01339
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : COLÉGIO EMBRAS LTDA ADVDO.(A/S) : JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : LUIZ RODRIGUES BOTELHO ADVDO.(A/S) : RAIMUNDO NONATO GOMES DA SILVA
Mostrar discussão