STF AI 423580 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Responsabilidade civil. Armazém portuário. Explosão.
Controvérsia que demanda reexame de fatos e provas (Súmula 279).
Regimental não provido
Ementa
Responsabilidade civil. Armazém portuário. Explosão.
Controvérsia que demanda reexame de fatos e provas (Súmula 279).
Regimental não providoDecisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 24.06.2003.
Data do Julgamento
:
24/06/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-09-2003 PP-00022 EMENT VOL-02124-10 PP-02212
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E
ANTONINA - APPA
ADVDO.(A/S) : NELSON LUÍS RIBEIRO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BAMERINDUS COMPANHIA DE SEGUROS OU ATALAIA
COMPANHIA DE SEGUROS
ADVDO.(A/S) : JOSÉ CESAR VALEIXO NETO E OUTRO (A/S)
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