main-banner

Jurisprudência


STF AI 423580 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Responsabilidade civil. Armazém portuário. Explosão. Controvérsia que demanda reexame de fatos e provas (Súmula 279). Regimental não provido
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 24.06.2003.

Data do Julgamento : 24/06/2003
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00022 EMENT VOL-02124-10 PP-02212
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE.(S) : ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA ADVDO.(A/S) : NELSON LUÍS RIBEIRO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BAMERINDUS COMPANHIA DE SEGUROS OU ATALAIA COMPANHIA DE SEGUROS ADVDO.(A/S) : JOSÉ CESAR VALEIXO NETO E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão