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Jurisprudência


STF AI 423622 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Correção Monetária. Adicional de Insalubridade. Vinculação ao salário mínimo. Ofensa ao artigo 7º, IV, da Constituição Federal. É impossível a concessão de adicional de insalubridade calculado sobre o salário mínimo, bem como o recebimento de correção monetária devida pelo pagamento atrasado do adicional, tendo em vista o artigo 7º, IV, da Constituição Federal.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.

Data do Julgamento : 22/08/2006
Data da Publicação : DJ 15-09-2006 PP-00061 EMENT VOL-02247-02 PP-00309 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 113-117
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : MARIA ROSA PREVIDE ADV.(A/S) : CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA TOFFOLI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PGE-SP- JOÃO LUIZ DA ROCHA VIDAL
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