STF AI 423652 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Desacerto da
decisão não demonstrado. 3. Direito adquirido à regime jurídico.
Inexistência. Irredutibilidade de vencimentos. Não-ocorrência.
Precedentes. 4. Reenquadramento de servidores ativos em nova
carreira. Princípio da isonomia. Súmula 339 do STF. Extensão à
pensionista. Impossibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Desacerto da
decisão não demonstrado. 3. Direito adquirido à regime jurídico.
Inexistência. Irredutibilidade de vencimentos. Não-ocorrência.
Precedentes. 4. Reenquadramento de servidores ativos em nova
carreira. Princípio da isonomia. Súmula 339 do STF. Extensão à
pensionista. Impossibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00091 EMENT VOL-02283-05 PP-00953
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LEILA DE NAPOLIS HORTA
ADV.(A/S) : ARISTIDES DE ARRUDA NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL -
UFRGS
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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