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Jurisprudência


STF AI 423652 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Desacerto da decisão não demonstrado. 3. Direito adquirido à regime jurídico. Inexistência. Irredutibilidade de vencimentos. Não-ocorrência. Precedentes. 4. Reenquadramento de servidores ativos em nova carreira. Princípio da isonomia. Súmula 339 do STF. Extensão à pensionista. Impossibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00091 EMENT VOL-02283-05 PP-00953
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : LEILA DE NAPOLIS HORTA ADV.(A/S) : ARISTIDES DE ARRUDA NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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