STF AI 423736 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. Aplicação do art.
317, § 1º, do RISTF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. Aplicação do art.
317, § 1º, do RISTF. 3. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA. CONFIGURAÇÃO,
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, CABIMENTO, CORREÇÃO MONETÁRIA, DÉBITO TRABALHISTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00317 INC-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-407930-AgR.
Número de páginas: (07). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 14/10/04, (MLR).
Alteração: 15/10/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
14/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 01-10-2004 PP-00029 EMENT VOL-02166-04 PP-00583
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS -
SERPRO
ADV.(A/S) : ROGÉRIO REIS DE AVELAR E OUTROS
AGDO.(A/S) : RITA DE CÁSSIA RIBEIRO DA SILVA
ADV.(A/S) : NILTON DA SILVA CORREIA E OUTROS
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