STF AI 423763 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. LEI 6.556/1989 DO ESTADO DE SÃO
PAULO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA, DE 17% PARA 18%.
INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A
MAIOR. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL, VEDADA NA VIA
EXTRAORDINÁRIA.
A discussão a respeito da repetição ou compensação
da diferença paga a maior em virtude da majoração da alíquota do
ICMS paulista tem natureza infraconstitucional, até porque envolve a
análise do art. 166 do Código Tributário Nacional. É-lhe vedada,
portanto, a via extraordinária.
Ausência de prequestionamento.
Questão não ventilada na decisão recorrida. Ausência de interposição
de embargos de declaração.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. LEI 6.556/1989 DO ESTADO DE SÃO
PAULO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA, DE 17% PARA 18%.
INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A
MAIOR. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL, VEDADA NA VIA
EXTRAORDINÁRIA.
A discussão a respeito da repetição ou compensação
da diferença paga a maior em virtude da majoração da alíquota do
ICMS paulista tem natureza infraconstitucional, até porque envolve a
análise do art. 166 do Código Tributário Nacional. É-lhe vedada,
portanto, a via extraordinária.
Ausência de prequestionamento.
Questão não ventilada na decisão recorrida. Ausência de interposição
de embargos de declaração.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00031 EMENT VOL-02230-05 PP-00871
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MORANTE, BERGAMASCHI E CIA. LTDA.
ADV.(A/S) : ROBERTA PONSO DE BARBOSA BARROS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP ANDRÉ BRAWERMAN
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