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Jurisprudência


STF AI 423763 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. LEI 6.556/1989 DO ESTADO DE SÃO PAULO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA, DE 17% PARA 18%. INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL, VEDADA NA VIA EXTRAORDINÁRIA. A discussão a respeito da repetição ou compensação da diferença paga a maior em virtude da majoração da alíquota do ICMS paulista tem natureza infraconstitucional, até porque envolve a análise do art. 166 do Código Tributário Nacional. É-lhe vedada, portanto, a via extraordinária. Ausência de prequestionamento. Questão não ventilada na decisão recorrida. Ausência de interposição de embargos de declaração. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00031 EMENT VOL-02230-05 PP-00871
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : MORANTE, BERGAMASCHI E CIA. LTDA. ADV.(A/S) : ROBERTA PONSO DE BARBOSA BARROS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP ANDRÉ BRAWERMAN
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