STF AI 423778 AgR-ED-ED / AC - ACRE EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA ELEITORAL.
NORMAS QUE DISCIPLINAM AS INELEGIBILIDADES. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO E REEXAME DE FATOS E PROVAS. VÍCIOS NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
1. Não é passível de impugnação em recurso
extraordinário decisão fundada em normas eleitorais ordinárias, dado
que eventual ofensa à Constituição Federal somente de forma
indireta ocorreria.
2. Contrato de concessão. Cláusulas contratuais
e alegação de que o candidato não exercia cargo de gerência ou
administração na concessionária de serviço público. Matéria
fático-probatória aferida pelo Tribunal Superior Eleitoral quando do
julgamento do recurso ordinário, que, nos termos do artigo 512 do
Código de Processo Civil, substituiu o acórdão proferido na ação de
impugnação do registro da candidatura. Reexame. Impossibilidade.
3. Vícios no julgado a autorizar a oposição de segundos embargos
de declaração. Inexistência. Recurso meramente
protelatório.
Embargos de declaração nos embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA ELEITORAL.
NORMAS QUE DISCIPLINAM AS INELEGIBILIDADES. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO E REEXAME DE FATOS E PROVAS. VÍCIOS NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
1. Não é passível de impugnação em recurso
extraordinário decisão fundada em normas eleitorais ordinárias, dado
que eventual ofensa à Constituição Federal somente de forma
indireta ocorreria.
2. Contrato de concessão. Cláusulas contratuais
e alegação de que o candidato não exercia cargo de gerência ou
administração na concessionária de serviço público. Matéria
fático-probatória aferida pelo Tribunal Superior Eleitoral quando do
julgamento do recurso ordinário, que, nos termos do artigo 512 do
Código de Processo Civil, substituiu o acórdão proferido na ação de
impugnação do registro da candidatura. Reexame. Impossibilidade.
3. Vícios no julgado a autorizar a oposição de segundos embargos
de declaração. Inexistência. Recurso meramente
protelatório.
Embargos de declaração nos embargos de declaração
rejeitados.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00054 PAR-00001 LET-A ART-00175
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00512
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00040
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000454
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados os Embargos de Declaração e, determinada a
execução do julgado, com a comunicação desta decisão ao
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre.
Número de páginas: (13). Análise:(DMV). Revisão:().
Inclusão: 27/04/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
08/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 06-06-2003 PP-00042 EMENT VOL-02113-07 PP-01295
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : NARCISO MENDES DE ASSIS
ADVDO.(A/S) : CARMINO DONATO JÚNIOR E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00054 PAR-00001 LET-A ART-00175
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00512
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00040
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000454
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados os Embargos de Declaração e, determinada a
execução do julgado, com a comunicação desta decisão ao
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre.
Número de páginas: (13). Análise:(DMV). Revisão:().
Inclusão: 27/04/04, (SVF).
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