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Jurisprudência


STF AI 423818 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Cargo. Diferenças de vencimentos como decorrência do deslocamento de função. Lei municipal nº 4.172/94. Interpretação de legislação local. Aplicação das súmulas 279 e 280. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00025 EMENT VOL-02226-04 PP-00698
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS ADV.(A/S) : GILBERTO CAETANO DE FRANÇA AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADV.(A/S) : ADRIANA BUENO ZULAR
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