STF AI 423818 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Cargo. Diferenças de vencimentos como decorrência do
deslocamento de função. Lei municipal nº 4.172/94. Interpretação de
legislação local. Aplicação das súmulas 279 e 280. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Cargo. Diferenças de vencimentos como decorrência do
deslocamento de função. Lei municipal nº 4.172/94. Interpretação de
legislação local. Aplicação das súmulas 279 e 280. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na CorteDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00025 EMENT VOL-02226-04 PP-00698
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS
ADV.(A/S) : GILBERTO CAETANO DE FRANÇA
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADV.(A/S) : ADRIANA BUENO ZULAR
Mostrar discussão