STF AI 424151 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1.Agravo de instrumento: inviabilidade,
ainda que superado
o óbice relativo à falta no instrumento da cópia da procuração
outorgada aos signatários
da petição do RE, tendo em vista que, em relação à matéria de fundo, o
acórdão recorrido
harmoniza-se com o orientação firmada por este Tribunal sobre o tema.
2. Contribuição Provisória Sobre Movimentação ou
Transmissão de Valores
e de Créditos de Natureza Financeira - CPMF -, de que tratam as LL. 9
.311/96 e 9.539/97:
prorrogação da cobrança por trinta e seis meses pela Emenda
Constitucional n. 21/99 :
constitucionalidade afirmada pelo plenário da Corte (cf. ADIn 2.031, 3
.10.2002, Ellen
Gracie, Informativo STF n. 284).
Ementa
1.Agravo de instrumento: inviabilidade,
ainda que superado
o óbice relativo à falta no instrumento da cópia da procuração
outorgada aos signatários
da petição do RE, tendo em vista que, em relação à matéria de fundo, o
acórdão recorrido
harmoniza-se com o orientação firmada por este Tribunal sobre o tema.
2. Contribuição Provisória Sobre Movimentação ou
Transmissão de Valores
e de Créditos de Natureza Financeira - CPMF -, de que tratam as LL. 9
.311/96 e 9.539/97:
prorrogação da cobrança por trinta e seis meses pela Emenda
Constitucional n. 21/99 :
constitucionalidade afirmada pelo plenário da Corte (cf. ADIn 2.031, 3
.10.2002, Ellen
Gracie, Informativo STF n. 284).Decisão
Indexação
- IRREGULARIDADE, TRASLADO, AUSÊNCIA, CÓPIA, PROCURAÇÃO, PARTE
AGRAVANTE.
- CONSTITUCIONALIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO,
VIGÊNCIA, COBRANÇA, (CPMF).
Legislação
LEG-FED EMC-000021 ANO-1999
(CF-1988).
LEG-FED LEI-009311 ANO-1996
LEG-FED LEI-009539 ANO-1997
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: ADI-2031.
Decisão monocrática citada: AI-415776.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 30/09/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
30/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 20-06-2003 PP-00069 EMENT VOL-02115-26 PP-05357
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A. - FILIAL PARÁ
ADVD.(A/S) : VINÍCIUS LISBOA FREDERICO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVD.(A/S) : PFN - EVERTON LOPES NUNES
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