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Jurisprudência


STF AI 424338 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. CÁLCULO DESVINCULADO. Não configura ofensa ao direito adquirido a possibilidade de os cálculos do adicional da estabilidade financeira serem desvinculados dos vencimentos do cargo em comissão ocupado anteriormente pelo servidor. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00031 EMENT VOL-02230-05 PP-00877
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : CÉLIO DE FRANÇA SPINELLI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ RUI CARNEIRO ADV.(A/S) : LEUCIO LEMOS FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S) : PGE-PE - MARIA DE LOURDES BONAVIDES MAIA MARIZ
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