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Jurisprudência


STF AI 424367 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausente do traslado a procuração outorgada aos advogados de um dos agravados, estando na dependência da inteireza do traslado a viabilidade do provimento do agravo de instrumento e o processamento do extraordinário. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00042 EMENT VOL-02202-05 PP-00956
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDO.(A/S) : ANA MARIA DA SILVA BRITO AGDO.(A/S) : VIANNEY OTTONI CARDOSO DE MENEZES E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : RÔMULO CAVALCANTE MOTA E OUTRO (A/S)
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