STF AI 424367 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausente do traslado a procuração outorgada aos advogados de um
dos agravados, estando na dependência da inteireza do traslado a
viabilidade do provimento do agravo de instrumento e o processamento
do extraordinário.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a procuração outorgada aos advogados de um
dos agravados, estando na dependência da inteireza do traslado a
viabilidade do provimento do agravo de instrumento e o processamento
do extraordinário.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de
agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00042 EMENT VOL-02202-05 PP-00956
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : ANA MARIA DA SILVA BRITO
AGDO.(A/S) : VIANNEY OTTONI CARDOSO DE MENEZES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : RÔMULO CAVALCANTE MOTA E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão