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Jurisprudência


STF AI 42513 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- É defeso ao Estado, após a Emenda Constitucional nº 18 (art. 7º, inciso II c/c arti. 26, § 3º), a cobrança pelo Estado, do imposto de exportação. Ao interpretar o artigo 4º, da Lei Estadual nº 8.568, de 31.12.1964, entendeu o acórdão impugnado que embora sob nomem juris de imposto do selo, aí se cuida de autêntico imposto de exportação. Inocorre negação de vigência de lei federal; não estando, além disso, configurado o arguido dissídio jurisprudencial.
Decisão
Negaram provimento em decisão unânime. 1ª T., em 6.5.68.

Data do Julgamento : 06/05/1968
Data da Publicação : DJ 28-06-1968 PP-02447 EMENT VOL-00732-05 PP-01770
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : AGTE. : FAZENDA DO ESTADO ADV. : EVANGELISTA GRACIOSA C. MARCONDES AGDAS. : CORAL S.A. COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO E OUTRA ADV. : OLAVO DE PAULA BORGES
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