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Jurisprudência


STF AI 426541 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Intempestividade. - Esta Corte firmou o entendimento de que os documentos comprobatórios da suspensão de prazo no tribunal a quo que não sejam de conhecimento obrigatório pelo tribunal ad quem devem ser apresentados na data da interposição do agravo de instrumento. Não supre a ausência desse elemento informativo a juntada, à petição de agravo regimental, de cópia autenticada da publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo que dispõe não ter havido expediente no Foro do Estado de São Paulo no dia 13.10.2000. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-EST PRT-005116 ANO-2000 (TJ/SP). Observação - O AI 747420 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-466595-AgR, AI-468442-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(). Inclusão: 19/11/04, (MLR). Alteração: 03/02/05, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido AI 758090 AgR JULG-04-10-2011 UF-MG TURMA-02 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-006 DJe-204 DIVULG 21-10-2011 PUBLIC 24-10-2011 EMENT VOL-02613-04 PP-00554 AI 747420 AgR JULG-04-10-2011 UF-SP TURMA-02 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-005 DJe-203 DIVULG 20-10-2011 PUBLIC 21-10-2011 EMENT VOL-02612-03 PP-00312 AI 565691 AgR JULG-04-10-2011 UF-SP TURMA-02 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-005 DJe-204 DIVULG 21-10-2011 PUBLIC 24-10-2011 EMENT VOL-02613-02 PP-00277

Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00020 EMENT VOL-02169-06 PP-01070
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : CARTONAGEM FLOR DE MAIO S/A ADVDO.(A/S) : LUCIANA PRIOLLI CRACCO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE - SP MARCELO ROBERTO BOROWSKI
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