STF AI 426554 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - PRELIMINARES - APRECIAÇÃO. O exame das preliminares do
recurso faz-se independentemente de provocação da parte
contrária.
INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. No período em que vigia a Lei
n° 8.950/94, as peças trasladadas deviam vir, no instrumento,
devidamente autenticadas, em observância à norma do artigo 384 do
Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO - PRELIMINARES - APRECIAÇÃO. O exame das preliminares do
recurso faz-se independentemente de provocação da parte
contrária.
INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. No período em que vigia a Lei
n° 8.950/94, as peças trasladadas deviam vir, no instrumento,
devidamente autenticadas, em observância à norma do artigo 384 do
Código de Processo Civil.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00384
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008950 ANO-1994
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 16/09/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
30/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-09-2004 PP-00045 EMENT VOL-02163-05 PP-00991
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A - FILIAL BAHIA (NOVA
DENOMINAÇÃO DA TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE JANEIRO S/A,
SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DA TELECOMUNICAÇÕES DA
BAHIA S/A)
ADV.(A/S) : MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO SENA
ADV.(A/S) : JOÃO VAZ JÚNIOR E OUTRO (A/S)
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