STF AI 426664 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional: alegada violação à
Constituição que, além de não prequestionada (Súmula 282), seria, se
ocorresse, reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da
Súmula 636.
2. Agravo de instrumento: o exame da admissibilidade
do agravo interposto ao Superior Tribunal de Justiça, no caso, não
interfere na análise do agravo dirigido ao Supremo Tribunal.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional: alegada violação à
Constituição que, além de não prequestionada (Súmula 282), seria, se
ocorresse, reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da
Súmula 636.
2. Agravo de instrumento: o exame da admissibilidade
do agravo interposto ao Superior Tribunal de Justiça, no caso, não
interfere na análise do agravo dirigido ao Supremo Tribunal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.04.2006.
Data do Julgamento
:
18/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00007 EMENT VOL-02232-04 PP-00693
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOÃO NOLMIR SEIXAS DE MORAES
ADV.(A/S) : HÉRCIO COSTA DE SOUZA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
Mostrar discussão