STF AI 426952 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERIFICAÇÃO
DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO TRABALHISTA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
A decisão que nega seguimento a recurso
trabalhista, reconhecendo não atendidos requisitos previstos em
normas processuais ordinárias, não é suscetível de impugnação por
meio de recurso extraordinário. Hipótese de ofensa indireta à
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERIFICAÇÃO
DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO TRABALHISTA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
A decisão que nega seguimento a recurso
trabalhista, reconhecendo não atendidos requisitos previstos em
normas processuais ordinárias, não é suscetível de impugnação por
meio de recurso extraordinário. Hipótese de ofensa indireta à
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 27.05.2003.
Data do Julgamento
:
27/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 27-06-2003 PP-00046 EMENT VOL-02116-11 PP-02215
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S/A - EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ADVDO.(A/S) : ANDRÉ LIMA PASSOS E OUTRO (A/S)
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