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Jurisprudência


STF AI 426981 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. : RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo regimental em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, como as de ordem processual sobre requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora contrárias à tese da recorrente. 3. RECURSO. Agravo. Regimental. Contrariedade a jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha e impertinente. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar a parte agravante a pagar multa ao agravado. Reputa-se abusivo o recurso que, sem novos argumentos sobre a quaestio iuris, investe contra orientação sumulada ou jurisprudência assente.
Decisão
Indexação - CONFIGURAÇÃO, ABUSO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, AUSÊNCIA, ALEGAÇÃO, FUNDAMENTO NOVO, MOTIVAÇÃO, REVISÃO, JURISPRUDÊNCIA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (06). Análise:(JCQ). Revisão:(ANA). Inclusão: 24/11/04, (SVF). Alteração: 11/01/05, (JAC). Acórdãos no mesmo sentido AI 456345 AgR ANO-2004 UF-SP TURMA-01 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-006 DJ 05-11-2004 PP-00015 EMENT VOL-02171-06 PP-01071 AI 459091 AgR ANO-2004 UF-PR TURMA-01 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-006 DJ 05-11-2004 PP-00015 EMENT VOL-02171-06 PP-01106 AI 460323 AgR ANO-2004 UF-RJ TURMA-01 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-006 DJ 05-11-2004 PP-00016 EMENT VOL-02171-06 PP-01117 AI 464690 AgR ANO-2004 UF-MG TURMA-01 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-006 DJ 05-11-2004 PP-00016 EMENT VOL-02171-06 PP-01160 AI 468654 AgR ANO-2004 UF-MG TURMA-01 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-006 DJ 05-11-2004 PP-00017 EMENT VOL-02171-07 PP-01260 AI 511703 AgR ANO-2004 UF-BA TURMA-01 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-008 DJ 26-11-2004 PP-00021 EMENT VOL-02174-08 PP-01580

Data do Julgamento : 05/10/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00012 EMENT VOL-02171-05 PP-00842
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : FLÁVIO EUSTÁQUIO DE ARAÚJO ADVDO.(A/S) : MÁRCIO AUGUSTO SANTIAGO E OUTRO (A/S)
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