STF AI 426981 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. : RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo
regimental em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria
infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância
de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à
Constituição da República, como as de ordem processual sobre
requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito
trabalhista.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em
ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado
razões suficientes, embora contrárias à tese da recorrente.
3.
RECURSO. Agravo. Regimental. Contrariedade a jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha e impertinente.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar a parte
agravante a pagar multa ao agravado. Reputa-se abusivo o recurso
que, sem novos argumentos sobre a quaestio iuris, investe contra
orientação sumulada ou jurisprudência assente.
Ementa
EMENTAS: 1. : RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo
regimental em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria
infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância
de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à
Constituição da República, como as de ordem processual sobre
requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito
trabalhista.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em
ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado
razões suficientes, embora contrárias à tese da recorrente.
3.
RECURSO. Agravo. Regimental. Contrariedade a jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha e impertinente.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar a parte
agravante a pagar multa ao agravado. Reputa-se abusivo o recurso
que, sem novos argumentos sobre a quaestio iuris, investe contra
orientação sumulada ou jurisprudência assente.Decisão
Indexação
- CONFIGURAÇÃO, ABUSO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, AUSÊNCIA, ALEGAÇÃO,
FUNDAMENTO NOVO, MOTIVAÇÃO, REVISÃO, JURISPRUDÊNCIA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017
INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(JCQ). Revisão:(ANA).
Inclusão: 24/11/04, (SVF).
Alteração: 11/01/05, (JAC).
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Data do Julgamento
:
05/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 05-11-2004 PP-00012 EMENT VOL-02171-05 PP-00842
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : FLÁVIO EUSTÁQUIO DE ARAÚJO
ADVDO.(A/S) : MÁRCIO AUGUSTO SANTIAGO E OUTRO (A/S)
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