STF AI 427023 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENCIMENTO.
REAJUSTE. 28,86%. ISONOMIA. MILITAR. COMPENSAÇÃO.
1. O acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte
firmada no RMS 22.307, sendo que está afeta ao processo de execução
a compensação de eventuais valores pagos administrativamente em
decorrência das Leis 8.622/93 e 8.627/93. Precedentes.
2. A
decisão contrária aos interesses da parte não caracteriza negativa
de prestação jurisdicional.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENCIMENTO.
REAJUSTE. 28,86%. ISONOMIA. MILITAR. COMPENSAÇÃO.
1. O acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte
firmada no RMS 22.307, sendo que está afeta ao processo de execução
a compensação de eventuais valores pagos administrativamente em
decorrência das Leis 8.622/93 e 8.627/93. Precedentes.
2. A
decisão contrária aos interesses da parte não caracteriza negativa
de prestação jurisdicional.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou
deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 21.09.2004.
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 15-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02168-03 PP-00518
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA ODÍLIA ANDRADE RIBEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO RODRIGUES PRETO JUNIOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB
ADVDO.(A/S) : JOSÉ BONIFÁCIO DA SILVA FIGUEIREDO E OUTRO (A/S)
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