STF AI 427121 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE QUE O
PROTOCOLO CONSTANTE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO É LEGÍVEL.
A peça
apontada como cópia do recurso extraordinário é, na verdade, o
agravo de instrumento da decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário.
Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE QUE O
PROTOCOLO CONSTANTE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO É LEGÍVEL.
A peça
apontada como cópia do recurso extraordinário é, na verdade, o
agravo de instrumento da decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário.
Embargos de Declaração rejeitados.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 17/02/05, (CSM).
Data do Julgamento
:
24/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-02-2005 PP-00011 EMENT VOL-02179-04 PP-00565
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO
ADVDO.(A/S) : ADMAR GONZAGA NETO E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : ALVARO DILERMANDO DE FARIA CHAVES
ADVDO.(A/S) : LUIS EUGENIO SCARPINO
Mostrar discussão