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Jurisprudência


STF AI 427153 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entendeu ser possível ao contribuinte corrigir monetariamente seus créditos escriturais de ICMS, com fundamento em expressa previsão da legislação local, sem buscar apoio no princípio da não-cumulatividade. Conclusão, portanto, insuscetível de exame nesta sede extraordinária, ante o teor da Súmula STF nº 280. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 12.08.2003.

Data do Julgamento : 12/08/2003
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00022 EMENT VOL-02124-11 PP-02250
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - NEWTON JORGE AGDO.(A/S) : PALETRANS EQUIPAMENTOS LTDA ADVDO.(A/S) : CLAUDIO CAMARGO PENTEADO
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