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Jurisprudência


STF AI 427313 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Incumbe, à parte recorrente, quando da interposição do agravo de instrumento perante o Tribunal "a quo", fazer constar, do traslado, peça comprobatória de que não houve expediente forense no primeiro dia do prazo recursal, em ordem a demonstrar a plena tempestividade de seu recurso, eis que não se presume a ocorrência de fatos excepcionais, como a suspensão temporária das atividades jurisdicionais. - Não se revela possível suprir a omissão de peça essencial, como aquela destinada a comprovar a tempestividade do recurso, quando o agravo de instrumento já se achar em processamento no próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 27.05.2003.

Data do Julgamento : 27/05/2003
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00048 EMENT VOL-02263-03 PP-00479
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S) : HUGO DIAS DOS SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA AGUIAR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG ADV.(A/S) : MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA PRATES BRITO E OUTRO(A/S)
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