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Jurisprudência


STF AI 427339 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento interposto antes da publicação da decisão agravada: extemporaneidade: precedentes. 2. Agravo de instrumento: ausência no traslado de certidão que comprove ter o agravante tomado ciência da decisão agravada antes da sua publicação: incidência da Súmula 288. 3. Agravo regimental: complementação do traslado: impossibilidade: a oportunidade para o agravante instruir o recurso é a da sua interposição (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º), não havendo como considerar peça juntada após esse momento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 17/06/04, (MLR).

Data do Julgamento : 27/04/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00019 EMENT VOL-02153-09 PP-01697
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : EDSON ARLINDO DA COSTA ADVDO.(A/S) : GREICE MILANESE SÔNEGO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : NILTON JOÃO DOS PASSOS E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : EVALDO SEBASTIÃO TEIXEIRA E OUTRO (A/S)
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