STF AI 427339 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento interposto antes da publicação da
decisão agravada: extemporaneidade: precedentes.
2. Agravo de
instrumento: ausência no traslado de certidão que comprove ter o
agravante tomado ciência da decisão agravada antes da sua
publicação: incidência da Súmula 288.
3. Agravo regimental:
complementação do traslado: impossibilidade: a oportunidade para o
agravante instruir o recurso é a da sua interposição (C. Pr. Civil,
art. 544, § 1º), não havendo como considerar peça juntada após esse
momento.
Ementa
1. Agravo de instrumento interposto antes da publicação da
decisão agravada: extemporaneidade: precedentes.
2. Agravo de
instrumento: ausência no traslado de certidão que comprove ter o
agravante tomado ciência da decisão agravada antes da sua
publicação: incidência da Súmula 288.
3. Agravo regimental:
complementação do traslado: impossibilidade: a oportunidade para o
agravante instruir o recurso é a da sua interposição (C. Pr. Civil,
art. 544, § 1º), não havendo como considerar peça juntada após esse
momento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 17/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
27/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00019 EMENT VOL-02153-09 PP-01697
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EDSON ARLINDO DA COSTA
ADVDO.(A/S) : GREICE MILANESE SÔNEGO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : NILTON JOÃO DOS PASSOS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : EVALDO SEBASTIÃO TEIXEIRA E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão