STF AI 427396 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. SÚMULA 279 DO STF. INCIDÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação do recurso extraordinário,
no que concerne à alegada ofensa ao art. 37, § 6°, da
Constituição, encontra óbice na Súmula 279 do STF. Precedentes do
STF.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. SÚMULA 279 DO STF. INCIDÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação do recurso extraordinário,
no que concerne à alegada ofensa ao art. 37, § 6°, da
Constituição, encontra óbice na Súmula 279 do STF. Precedentes do
STF.
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-05 PP-01013
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S): PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
AGDO.(A/S): ANTONIO PALMINOR FONSECA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ALOÍSIO JOSÉ RODRIGUES
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