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Jurisprudência


STF AI 427464 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A alegada ofensa à Lei Maior, se houvesse, seria indireta, a depender da análise de legislação local, hipótese inviável em sede extraordinária. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00032 EMENT VOL-02222-04 PP-00797
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MARILDA CARRARO MERLIN ADV.(A/S) : WALTER BORGES CARNEIRO AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00039 PAR-00001 ART-00040 PAR-00008 (Redação anterior à EMC-41/2003) CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-006174 ANO-1970 (PR) LEG-EST LEI-006794 ANO-1976 (PR) LEG-EST LEI-011719 ANO-1997 (PR)
Observação : Número de páginas: (4). Análise: 22/03/06, (RMO). Revisão:(JOY/RCO).
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