STF AI 427538 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização. Controvérsia
infraconstitucional. Reexame de fatos e provas (Súmula 279).
Regimental não provido
Ementa
Responsabilidade civil. Indenização. Controvérsia
infraconstitucional. Reexame de fatos e provas (Súmula 279).
Regimental não providoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 20.05.2003.
Data do Julgamento
:
20/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 01-08-2003 PP-00131 EMENT VOL-02117-49 PP-10565
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TUBOS E CONEXÕES TIGRE LTDA
ADVDO.(A/S) : ANDRÉ PERUZZOLO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MASSA FALIDA DE CONTUBEL MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA
ADVDO.(A/S) : GILBERTO HADDAD JABUR E OUTRO (A/S)
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