STF AI 427632 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Ausência de prequestionamento. Questão
não ventilada na decisão recorrida. Ausência de interposição de
embargos de declaração.
Prequestionamento implícito.
Impossibilidade. Necessidade do exame pelo tribunal recorrido da
matéria constitucional atacada no recurso extraordinário. Súmulas
282 e 356.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Ausência de prequestionamento. Questão
não ventilada na decisão recorrida. Ausência de interposição de
embargos de declaração.
Prequestionamento implícito.
Impossibilidade. Necessidade do exame pelo tribunal recorrido da
matéria constitucional atacada no recurso extraordinário. Súmulas
282 e 356.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 14.12.2004.
Data do Julgamento
:
14/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 22-04-2005 PP-00019 EMENT VOL-02188-05 PP-00840
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : R. FERREIRA POSTO DE SERVIÇOS
ADVDO.(A/S) : ADILSON RAMOS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO ITAÚ S/A
ADVDO.(A/S) : MARÍLIA GABRIELA PINTO LIMA BARBOSA E OUTRO (A/S)
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