STF AI 427768 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Razões do recurso que não atacam todos os
fundamentos da decisão
agravada (Súmula STF nº 283).
2. No mérito, não ofende a Constituição Federal, a
exigência de depósito
recursal de parte do valor discutido na esfera administrativa, para o
recebimento de
recurso. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Razões do recurso que não atacam todos os
fundamentos da decisão
agravada (Súmula STF nº 283).
2. No mérito, não ofende a Constituição Federal, a
exigência de depósito
recursal de parte do valor discutido na esfera administrativa, para o
recebimento de
recurso. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000281
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-169077, AI-344702-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(JBM). Revisão:(RCO).
Inclusão: 01/10/03, (MLR).
Alteração: 03/10/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
10/06/2003
Data da Publicação
:
DJ 01-08-2003 PP-00131 EMENT VOL-02117-49 PP-10580
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PAES MENDONÇA S/A
ADVD.(A/S) : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVD.(A/S) : PGE-RJ - JOSÉ ROBERTO P. C. FAVERET CAVALCANTI