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Jurisprudência


STF AI 427768 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Razões do recurso que não atacam todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula STF nº 283). 2. No mérito, não ofende a Constituição Federal, a exigência de depósito recursal de parte do valor discutido na esfera administrativa, para o recebimento de recurso. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-169077, AI-344702-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(JBM). Revisão:(RCO). Inclusão: 01/10/03, (MLR). Alteração: 03/10/03, (MLR).

Data do Julgamento : 10/06/2003
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00131 EMENT VOL-02117-49 PP-10580
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : PAES MENDONÇA S/A ADVD.(A/S) : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVD.(A/S) : PGE-RJ - JOSÉ ROBERTO P. C. FAVERET CAVALCANTI