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Jurisprudência


STF AI 427813 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Incabíveis os embargos declaratórios quando não verificados no acórdão recorrido os vícios que autorizam sua oposição. Não-observância do disposto no inciso II do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00009 EMENT VOL-02214-04 PP-00717
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELLES E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO FERREIRA MACEDO EMBDO.(A/S) : GHERS GHELMAN E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO (A/S)