STF AI 427828 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- É firme a jurisprudência desta Corte
no sentido de que, se não forem apresentadas as contra-razões do
recorrido no instrumento de agravo, deverá o agravante juntar a este
certidão que ateste esse fato, não suprindo a ausência das
contra-razões sequer sua juntada com a petição de agravo regimental,
isso porque a lei exige o traslado das peças que tem como
obrigatórias para a formação do instrumento, cabendo, pois, ao
agravante comprovar a falta de uma delas com certidão que ateste sua
ausência nos autos originais.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- É firme a jurisprudência desta Corte
no sentido de que, se não forem apresentadas as contra-razões do
recorrido no instrumento de agravo, deverá o agravante juntar a este
certidão que ateste esse fato, não suprindo a ausência das
contra-razões sequer sua juntada com a petição de agravo regimental,
isso porque a lei exige o traslado das peças que tem como
obrigatórias para a formação do instrumento, cabendo, pois, ao
agravante comprovar a falta de uma delas com certidão que ateste sua
ausência nos autos originais.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 06.04.2004.
Data do Julgamento
:
06/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00041 EMENT VOL-02149-16 PP-03124
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - DMAE
ADVDO.(A/S) : PATRÍCIA DORNELLES SCHNEIDER E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CIRO JOSE DA ROSA GOMES
ADVDO.(A/S) : CRISTINA PAVÃO SCHMITZ E OUTRO (A/S)
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