main-banner

Jurisprudência


STF AI 427828 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, se não forem apresentadas as contra-razões do recorrido no instrumento de agravo, deverá o agravante juntar a este certidão que ateste esse fato, não suprindo a ausência das contra-razões sequer sua juntada com a petição de agravo regimental, isso porque a lei exige o traslado das peças que tem como obrigatórias para a formação do instrumento, cabendo, pois, ao agravante comprovar a falta de uma delas com certidão que ateste sua ausência nos autos originais. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 06.04.2004.

Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00041 EMENT VOL-02149-16 PP-03124
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - DMAE ADVDO.(A/S) : PATRÍCIA DORNELLES SCHNEIDER E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : CIRO JOSE DA ROSA GOMES ADVDO.(A/S) : CRISTINA PAVÃO SCHMITZ E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão