STF AI 428238 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR MEIO DE
FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL APÓS O PRAZO DETERMINADO PELA
LEI N.º 9.800/99. NÃO-CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 2º, caput,
da Lei nº 9.800, de 16.05.1999, os originais do recurso interposto
por meio de fac-símile devem ser entregues em juízo,
necessariamente, até cinco dias da data do término do prazo
recursal, o que não ocorreu no caso.
Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR MEIO DE
FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL APÓS O PRAZO DETERMINADO PELA
LEI N.º 9.800/99. NÃO-CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 2º, caput,
da Lei nº 9.800, de 16.05.1999, os originais do recurso interposto
por meio de fac-símile devem ser entregues em juízo,
necessariamente, até cinco dias da data do término do prazo
recursal, o que não ocorreu no caso.
Agravo não conhecido.Decisão
- A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª Turma, 30.09.2003.
Data do Julgamento
:
30/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 07-11-2003 PP-00091 EMENT VOL-02131-06 PP-01220
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS POR FRETAMENTO E PARA TURISMO DE SÃO
PAULO, OSASCO, GUARULHOS, ITAPECERICA DA SERRA,
CARAPICUIBA E TABOÃO DA SERRA - TRANSFRETUR
ADVDO.(A/S) : LUIZ M. FITTIPALDI RAMOS DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - LESLIE GORGA NUNES
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