STF AI 428552 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CASO EM QUE A ALEGADA OFENSA À CARTA DA REPÚBLICA (ART. 5º,
INCISO LV), SE EXISTENTE, DAR-SE-IA DE FORMA REFLEXA OU INDIRETA, NÃO
ENSEJANDO A ABERTURA DA VIA EXTRAORDINÁRIA.
De mais a mais, foi conferida à parte prestação jurisdicional adequada,
embora em sentido contrário aos seus interesses, o que não configura
cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Ementa
CASO EM QUE A ALEGADA OFENSA À CARTA DA REPÚBLICA (ART. 5º,
INCISO LV), SE EXISTENTE, DAR-SE-IA DE FORMA REFLEXA OU INDIRETA, NÃO
ENSEJANDO A ABERTURA DA VIA EXTRAORDINÁRIA.
De mais a mais, foi conferida à parte prestação jurisdicional adequada,
embora em sentido contrário aos seus interesses, o que não configura
cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio. 1ª. Turma, 17.08.2004.
Data do Julgamento
:
17/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-12-2004 PP-00029 EMENT VOL-02175-05 PP-00899
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SEBASTIÃO BEZERRA DA SILVA E CÔNJUGE
ADVDO.(A/S) : LEO SEBASTIÃO DAVID E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : FRANCISCO MASCARENHAS MENDES E CÔNJUGE
ADVDO.(A/S) : MÁRCIO ANDRÉ REIS DE OLIVEIRA
ADVDO.(A/S) : FÁBIO REIS DE MASCARENHAS MENDES
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