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Jurisprudência


STF AI 428552 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CASO EM QUE A ALEGADA OFENSA À CARTA DA REPÚBLICA (ART. 5º, INCISO LV), SE EXISTENTE, DAR-SE-IA DE FORMA REFLEXA OU INDIRETA, NÃO ENSEJANDO A ABERTURA DA VIA EXTRAORDINÁRIA. De mais a mais, foi conferida à parte prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos seus interesses, o que não configura cerceamento de defesa. Agravo desprovido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 17.08.2004.

Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00029 EMENT VOL-02175-05 PP-00899
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : SEBASTIÃO BEZERRA DA SILVA E CÔNJUGE ADVDO.(A/S) : LEO SEBASTIÃO DAVID E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : FRANCISCO MASCARENHAS MENDES E CÔNJUGE ADVDO.(A/S) : MÁRCIO ANDRÉ REIS DE OLIVEIRA ADVDO.(A/S) : FÁBIO REIS DE MASCARENHAS MENDES
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