STF AI 428639 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso extraordinário que encontra óbice na Súmula STF nº 283,
porque permaneceu inatacado, em sua petição, o fundamento
suficiente do acórdão recorrido, relativo à não-aplicabilidade da MP
560/94 aos servidores distritais diante da autonomia do Distrito
Federal para disciplinar as contribuições previdenciárias de seus
agentes públicos.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Recurso extraordinário que encontra óbice na Súmula STF nº 283,
porque permaneceu inatacado, em sua petição, o fundamento
suficiente do acórdão recorrido, relativo à não-aplicabilidade da MP
560/94 aos servidores distritais diante da autonomia do Distrito
Federal para disciplinar as contribuições previdenciárias de seus
agentes públicos.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 18.10.2005.
Data do Julgamento
:
18/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-11-2005 PP-00011 EMENT VOL-02214-04 PP-00722
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADVDO.(A/S) : PGDF - LUIS EDUARDO CORREIA SERRA
AGDO.(A/S) : ADENILSON DOS SANTOS CHAVES
ADVDO.(A/S) : ENY ÁVILA ASSUNÇÃO E OUTRO (A/S)
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