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Jurisprudência


STF AI 428708 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito processual ordinário. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: decisão recorrida no sentido da inexistência de direito adquirido dos trabalhadores à correção salarial relativa ao IPC de junho de 1987 em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.10.2004.

Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00024 EMENT VOL-02172-05 PP-00860
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SINDICATO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA ADVDO.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BANCO NACIONAL S/A ADVDO.(A/S) : ALUISIO XAVIER DE ALBUQUERQUE E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000343 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Inclusão: 23/11/04, (SVF). Alteração: 25/10/05, (SVF).
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