STF AI 428708 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito
processual ordinário.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: decisão recorrida no sentido da inexistência de
direito adquirido dos trabalhadores à correção salarial relativa ao
IPC de junho de 1987 em consonância com a jurisprudência do Supremo
Tribunal.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito
processual ordinário.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: decisão recorrida no sentido da inexistência de
direito adquirido dos trabalhadores à correção salarial relativa ao
IPC de junho de 1987 em consonância com a jurisprudência do Supremo
Tribunal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª. Turma, 19.10.2004.
Data do Julgamento
:
19/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-11-2004 PP-00024 EMENT VOL-02172-05 PP-00860
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA
ADVDO.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO NACIONAL S/A
ADVDO.(A/S) : ALUISIO XAVIER DE ALBUQUERQUE E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000343
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (05). Análise:(RDC).
Inclusão: 23/11/04, (SVF).
Alteração: 25/10/05, (SVF).
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